Ir para o menu: Alt+1 Ir para o conteúdo: Alt+2 Ir para a busca: Alt+3 Ir para o rodapé: Alt+4
Buscar

Controladoria Geral do Município

Responsável:
Controlador Jan Ricelle Lopes Queiroz

Endereço:
Av. 19 de Abril, nº 1021, Centro
Uarini – AM | CEP: 69.530-000

Atendimento ao Público:
Segunda a Sexta-feira
08h00 às 14h00

Telefone:
(97) 98402-4388

Email:
controladoria.uarini@gmail.com

Compete à Controladoria Geral do Município de Uarini:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual à execução dos programas do Governo Municipal;

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado;

III – Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo sua integração operacional e orientando a expedição de atos normativos sobre procedimentos de controle;

V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, quanto ao encaminhamento de documentos, informações, diligências e apresentação de recursos;

VI – Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres;

VII – Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

VIII – Fiscalizar os sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Município, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade;

IX – Receber, identificar e apurar abusos e omissões de servidores públicos municipais, propondo as medidas cabíveis à sua imediata correção;

X – Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;

XI – Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Administração, representando ao Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades e ilegalidades identificadas;

XII – Realizar a gestão do Portal de Transparência do Poder Executivo Municipal, monitorando, orientando e processando as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

XIII – Exercer outras atribuições relacionadas ao controle interno e à promoção da transparência pública designadas pelo Prefeito Municipal.

A Controladoria Geral do Município de Uarini atua como principal instrumento de integridade, transparência e eficiência da gestão pública municipal, garantindo o uso correto dos recursos públicos, a legalidade dos atos administrativos e o fortalecimento do controle social em benefício de toda a população.

Acessar o conteúdo